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Liesa acata recurso e Portela divide título com Mocidade

A Liesa acatou o recurso da Mocidade e decidiu pela divisão do título do Carnaval de 2017 entre a escola da Vila Vintém e a Portela.

A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira, em reunião com as agremiações na sede da entidade. Foram sete votos a favor da divisão e cinco abstenções. Somente a Portela votou contra.

Em seu perfil no Facebook, a Mocidade comemorou o resultado com uma imagem e a mensagem “Parabéns comunidade Independente”.

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Com isso, a Portela aumenta para 47 anos seu jejum de títulos sozinha – o último foi em 1970. As últimas três conquistas foram divididas. As outras duas foram em 1980 (com Imperatriz e Beija-Flor) e 1984 (com Mangueira).

Este passa a ser o sexto título da Mocidade, que não ganhava o Carnaval desde 1996 – portanto, 21 anos de seca.

Reprodução/Facebook

A Portela manteve o silêncio sobre o assunto desde a revelação das justificativas. A diretoria da escola concederá uma entrevista coletiva nesta quinta-feira, na Cidade do Samba, às 17h, para se pronunciar sobre a decisão.

Leia também: Rio já teve Carnaval com 5 escolas dividindo título

Entenda o caso

Em sua justificativa, o julgador de Enredo Valmir Aleixo alegou que tirou um décimo da Mocidade porque a escola não apresentou um destaque de chão previsto no roteiro – o chamado Livro Abre-Alas.

No entanto, a escola alegou que tal componente constava em uma versão antiga do documento, e que a nova, sem o destaque, foi entregue no prazo certo.

Caso Aleixo tivesse dado nota 10, Mocidade e Portela ficariam com pontuação total empatada, com o desempate, seguindo a ordem sorteada, saindo no quesito Comissão de Frente. Assim, o título ficaria com a escola da Vila Vintém.

Baseada nisso, a Mocidade ingressou com recurso administrativo na Liesa, no dia 22 de março, pedindo a divisão do título e da premiação, o que foi parcialmente acatado. O prêmio em dinheiro, que já foi repassado à Portela, não será dividido.

Romulo Tesi

Romulo Tesi Jornalista carioca, criado na Penha, residente em São Paulo desde 2009 e pai da Malu. Nasci meses antes do Bumbum Paticumbum Prugurundum imperiano de Aluisio Machado, Beto Sem Braço e Rosa Magalhães, em um dia de Vasco x Flamengo, num hospital das Cinco Bocas de Olaria, pertinho da Rua Bariri e a uma caminhada do Cacique de Ramos, do outro lado da linha do trem. Por aí virei gente. E aqui é o meu, o nosso espaço para falar de samba e Carnaval.

Ver Comentários

  • Se não fosse este equívoco, a Mocidade teria vencido sozinha, pois ela não pode ser punida por um erro de comunicação entre a LIESA e o julgador. Como pode ele julgar com base em um enredo desatualizado ?

    Entendo também que a Portela não tem culpa disto, mas diante das circunstâncias, o mínimo foi reconhecer a conquista da Mocidade.

    Não vejo cabimento para qualquer recurso por parte do departamento jurídico da Portela que vise anular a divisão do título. A mocidade cumpriu o regulamento e não pode ser punida !!

  • A decisão de dividir o título entre Mocidade e Portela é polêmica, porém justa de acordo com os fatos, haja vista que se o erro não existisse, a campeã seria somente a Mocidade, pois se o jurado tivesse computado a nota máxima no quesito enredo, a Mocidade teria a mesma pontuação que a Portela e seria a campeã pelo critério de desempate no quesito comissão de Frente. Desta forma, a Portela acabou sendo beneficiada pelo erro da LIESA, garantindo assim direito a conquista.

    O fundamento da Mocidade não se baseia em um erro de justificativa por parte do jurado, mas sim por um erro de organização atribuível à LIESA, que acarretou em uma falsa representação da realidade. O questionamento não é a justificativa em si, mas as condições objetivas de julgamento. Ao que tudo indica o jurado agiu de boa fé, porém, baseado em um juízo viciado pelo erro da entidade quanto à distribuição do livro abre-alas atualizado. A justificativa apenas faz prova do erro.
    O erro não é a justificativa. Conforme o Código Civil, quando o falso motivo é a razão determinante do erro, autoriza-se a anulação do ato jurídico. O vício recai sobre o ato que assim a condicionou. Logo o saneamento do erro pode implicar no afastamento do falso motivo. A justificativa por si só é correta, uma vez que ela se baseou em um documento que autoriza seu conteúdo. Ao que tudo indica o erro em verdade recai sobre ato da própria LIESA. O regulamento é omisso quanto ao tema.

    Usando uma analogia dentro do universo jurídico, sabe-se que o juiz de direito tem de fundamentar devidamente suas decisões com fulcro no art. 93, IX da CRFB/1988.

    De acordo com as orientações presentes no manual do julgador, no item deveres fls. 07 e 08, é obrigatória a justificativa de qualquer pontuação diferente de 10. Entretanto a nota 9,9 concedida no quesito enredo pelo julgador Valmir Aleixo, foi com base em um elemento desatualizado, ou seja, houve um erro de comunicação entre a LIESA e o julgador. A Mocidade Independente de Padre Miguel cumpriu rigorosamente o Regulamento da LIESA, conforme art. 39, parágrafo terceiro.

    A prejudicada da história foi a Mocidade que foi a legítima campeã do carnaval do Rio de Janeiro, ficou por cinco semanas sendo considerada vice-campeã e de quebra não foi premiada onerosamente pela conquista.

    A Portela também não tem culpa por este erro e acabou sendo declarada campeã no dia da apuração. Este fato lhe garante direito adquirido ao título. Todavia, não vejo cabimento para que o departamento jurídico da Portela venha pedir a anulação da divisão do título, uma vez que, a sua escola acabou sendo beneficiada pelas circunstâncias.

    Acredito que caso as escolas resolvam recorrer à justiça comum, não vejo outro resultado justo possível que não seja a manutenção da divisão do título entre Mocidade e Portela.

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