A Liesa acatou o recurso da Mocidade e decidiu pela divisão do título do Carnaval de 2017 entre a escola da Vila Vintém e a Portela.
A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira, em reunião com as agremiações na sede da entidade. Foram sete votos a favor da divisão e cinco abstenções. Somente a Portela votou contra.
Em seu perfil no Facebook, a Mocidade comemorou o resultado com uma imagem e a mensagem “Parabéns comunidade Independente”.
[playbuzz-item item=”4ce492bd-e2e6-4d2b-9c72-2470b68d24ad” info=”false” shares=”false” comments=”false” recommend=”undefined” format=”story”]
Com isso, a Portela aumenta para 47 anos seu jejum de títulos sozinha – o último foi em 1970. As últimas três conquistas foram divididas. As outras duas foram em 1980 (com Imperatriz e Beija-Flor) e 1984 (com Mangueira).
Este passa a ser o sexto título da Mocidade, que não ganhava o Carnaval desde 1996 – portanto, 21 anos de seca.
A Portela manteve o silêncio sobre o assunto desde a revelação das justificativas. A diretoria da escola concederá uma entrevista coletiva nesta quinta-feira, na Cidade do Samba, às 17h, para se pronunciar sobre a decisão.
Leia também: Rio já teve Carnaval com 5 escolas dividindo título
Entenda o caso
Em sua justificativa, o julgador de Enredo Valmir Aleixo alegou que tirou um décimo da Mocidade porque a escola não apresentou um destaque de chão previsto no roteiro – o chamado Livro Abre-Alas.
No entanto, a escola alegou que tal componente constava em uma versão antiga do documento, e que a nova, sem o destaque, foi entregue no prazo certo.
Caso Aleixo tivesse dado nota 10, Mocidade e Portela ficariam com pontuação total empatada, com o desempate, seguindo a ordem sorteada, saindo no quesito Comissão de Frente. Assim, o título ficaria com a escola da Vila Vintém.
Baseada nisso, a Mocidade ingressou com recurso administrativo na Liesa, no dia 22 de março, pedindo a divisão do título e da premiação, o que foi parcialmente acatado. O prêmio em dinheiro, que já foi repassado à Portela, não será dividido.
Divulgação A Portela anunciou nesta quinta-feira (4) o enredo da escola para o Carnaval 2025:…
Portela 2024 - Marco Terranova/Riotur Em um enredo - inspirado no livro "Um defeito de…
Em uma das fotos que mais circularam no Carnaval deste ano, o mestre de bateria…
Carro da Imperatriz empacado na concentração - Romulo Tesi O último carro da vice-campeã Imperatriz…
Anúncio da contratação de Renato e Márcia Lage pela Mocidade - Divulgação/Mocidade O casal Renato…
Annik Salmon e Guilherme Estevão - Foto: Mangueira A Estação Primeira de Mangueira anunciou nesta…
Ver Comentários
Não gostei, o título da Portela perdeu a graça.
Ridiculo!
Se não fosse este equívoco, a Mocidade teria vencido sozinha, pois ela não pode ser punida por um erro de comunicação entre a LIESA e o julgador. Como pode ele julgar com base em um enredo desatualizado ?
Entendo também que a Portela não tem culpa disto, mas diante das circunstâncias, o mínimo foi reconhecer a conquista da Mocidade.
Não vejo cabimento para qualquer recurso por parte do departamento jurídico da Portela que vise anular a divisão do título. A mocidade cumpriu o regulamento e não pode ser punida !!
A decisão de dividir o título entre Mocidade e Portela é polêmica, porém justa de acordo com os fatos, haja vista que se o erro não existisse, a campeã seria somente a Mocidade, pois se o jurado tivesse computado a nota máxima no quesito enredo, a Mocidade teria a mesma pontuação que a Portela e seria a campeã pelo critério de desempate no quesito comissão de Frente. Desta forma, a Portela acabou sendo beneficiada pelo erro da LIESA, garantindo assim direito a conquista.
O fundamento da Mocidade não se baseia em um erro de justificativa por parte do jurado, mas sim por um erro de organização atribuível à LIESA, que acarretou em uma falsa representação da realidade. O questionamento não é a justificativa em si, mas as condições objetivas de julgamento. Ao que tudo indica o jurado agiu de boa fé, porém, baseado em um juízo viciado pelo erro da entidade quanto à distribuição do livro abre-alas atualizado. A justificativa apenas faz prova do erro.
O erro não é a justificativa. Conforme o Código Civil, quando o falso motivo é a razão determinante do erro, autoriza-se a anulação do ato jurídico. O vício recai sobre o ato que assim a condicionou. Logo o saneamento do erro pode implicar no afastamento do falso motivo. A justificativa por si só é correta, uma vez que ela se baseou em um documento que autoriza seu conteúdo. Ao que tudo indica o erro em verdade recai sobre ato da própria LIESA. O regulamento é omisso quanto ao tema.
Usando uma analogia dentro do universo jurídico, sabe-se que o juiz de direito tem de fundamentar devidamente suas decisões com fulcro no art. 93, IX da CRFB/1988.
De acordo com as orientações presentes no manual do julgador, no item deveres fls. 07 e 08, é obrigatória a justificativa de qualquer pontuação diferente de 10. Entretanto a nota 9,9 concedida no quesito enredo pelo julgador Valmir Aleixo, foi com base em um elemento desatualizado, ou seja, houve um erro de comunicação entre a LIESA e o julgador. A Mocidade Independente de Padre Miguel cumpriu rigorosamente o Regulamento da LIESA, conforme art. 39, parágrafo terceiro.
A prejudicada da história foi a Mocidade que foi a legítima campeã do carnaval do Rio de Janeiro, ficou por cinco semanas sendo considerada vice-campeã e de quebra não foi premiada onerosamente pela conquista.
A Portela também não tem culpa por este erro e acabou sendo declarada campeã no dia da apuração. Este fato lhe garante direito adquirido ao título. Todavia, não vejo cabimento para que o departamento jurídico da Portela venha pedir a anulação da divisão do título, uma vez que, a sua escola acabou sendo beneficiada pelas circunstâncias.
Acredito que caso as escolas resolvam recorrer à justiça comum, não vejo outro resultado justo possível que não seja a manutenção da divisão do título entre Mocidade e Portela.
Mocidade foi a verdadeira campeã de 2017 !!
ALÔ MEU POVÃO DE PADRE MIGUEL, CHEGOU A HORA DE COMEMORAR O 6º TÍTULO !! E QUE VENHA O 7º EM 2018...
SAUDAÇÕES À MOCIDADE
o justo seria a mocidade levantar o caneco sozinha
portela ñ tem que reclamar de nada. ainda teve a sorte de ganhar junto com a minha querida MOCIDADE
MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL A LEGÍTIMA CAMPEÃ
CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS
Uma coisa eu garanto, a mocidade jamais terá 22 campeonatos. A minha portela humilha:
Portela: 22
Mocidade: 6 (kkkkkkkkkkkkkk)