As mudanças na Lei de Incentivo à Cultura – a Lei Rouanet – anunciadas esta semana pela Secretaria de Cultura, do Ministério da Cidadania, não causarão grandes estragos às escolas de samba. Pelo texto da Instrução Normativa Nº 2, publicado nesta quarta-feira, 24, fica estabelecido o teto de R$ 6 milhões por projeto, valor abaixo do que as agremiações costumam captar.
O limite anterior era de R$ 60 milhões. Com as alterações do governo de Jair Bolsonaro, o teto pode ficar em até R$ 1 milhão para outros setores, dependendo do projeto. Era esse o temor no meio do Carnaval. Especialistas em captação de recursos pela Lei Rouanet para os desfiles ouvidos pelo blog temiam que as escolas de samba ficassem limitadas a esse montante.
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Se o teto de R$ 1 milhão valesse para os desfiles, patrocínios como o da Mancha Verde ficariam comprometidos. A atual campeã de São Paulo obteve verbas acima desse valor nos últimos três anos, quando teve a Crefisa como incentivadora. Só em 2019 o montante chegou a R$ 3,4 milhões.
No Rio, a Grande Rio seria afetada. A escola captou sempre valores acima de R$ 1 milhão nos últimos três anos. Em 2017, ano em que homenageou Ivete Sangalo, os patrocínios pelo mecanismo somaram R$ 3 milhões. (Veja mais nas tabelas ao fim da página)
Ainda que os valores na maioria das vezes não ultrapassem R$ 1 milhão, o setor do Carnaval acompanhava de perto as discussões em torno da mudança na lei, promessa de campanha de Bolsonaro e ponto sensível do seu eleitorado mais conservador.
Isso porque patrocínios acertados recentemente no Rio de Janeiro para cobrir os rombos deixados pela redução da subvenção da prefeitura, por exemplo, foram viabilizados via Lei Rouanet (nome que não será mais usado pelo governo). Foi o caso do apoio do Uber em 2018, que no entanto não se repetiu este ano. Tanto que todas as escolas do Grupo Especial aprontaram projetos visando receber dinheiro justamente da empresa de transporte particular.
Escolas de samba citadas
A instrução traz uma novidade: as escolas de samba estão citadas no texto, enquadradas no escopo das Artes Cênicas, no Anexo IV da instrução, ao citar as atividades aptas a receber recursos: “g) desfile de escola de samba ou festivos de caráter musical e cênico que tenham relação com festividades regionais, com confecções de fantasias, adereços ou material cenográfico; (art. 18, § 3º, alínea a)”. No texto da lei, de 1991, não há menção aos desfiles.
Leia aqui a Instrução Normativa na íntegra.
Escolas do Grupo Especial do Rio e a Lei Rouanet
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